A Lei Complementar (LC) nº 127/2008 que instituiu o sistema remuneratório da PMMS e CBMMS (regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 12.560/2008), previu uma série de adicionais de função para os policiais militares e bombeiros militares:
Vejamos quais as funções conforme descrito no inciso V, artigo 23:
Requisitos:
Tem direito ao recebimento, os Policiais Militares e Bombeiros Militares, independentemente do posto ou graduação, que:
1) ESTEJAM DESIGNADOS NESTAS FUNÇÕES NA SUA FICHA INDIVIDUAL (BCG) POR NO MÍNIMO 30 DIAS;
2) E QUE ESTA DESIGNAÇÃO TENHA OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LC 127.
OBS: Não há necessidade que a designação tenha sido feita pelo governador: o entendimento do judiciário tem sido de que quem foi designado na função e trabalhou, tem direito de receber a contrapartida que é o pagamento da indenização de função
* Carteira Funcional
* Certidão de Exercício da Função emitida pelo Batalhão
* Extrato de Horas Trabalhadas
* Ficha Funcional
* BCG de designação
* Ficha Individual (MURAL)
* Holerites do período em que exerceu a função
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