O término de um relacionamento e a separação de um casal gera muitas dúvidas nas partes envolvidas a respeito de como proceder.
Nesse pequeno texto faremos breves esclarecimentos para que as pessoas envolvidas saibam como iniciar essa jornada.
Importante a distinção quanto a formalização ou não do relacionamento existente:
1. Quando o casal formaliza o relacionamento através do casamento formal, o procedimento utilizado para encerrar o vínculo é o divórcio.
2. Quando o casal convive em união estável, seja formalizada ou não no cartório, o procedimento para encerrar o vínculo é a Dissolução da União Estável. Quando a união não foi formalizada através de Escritura Pública a Ação de Dissolução também faz o requerimento de Reconhecimento da União Estável havida.
Ambos podem ser feitos de maneira amigável. Havendo acordo entre as partes é feito o DIVÓRCIO CONSENSUAL, também conhecido como amigável. É a forma mais rápida, simples e com menor custo.
Caso não exista acordo, teremos o DIVÓRCIO LITIGIOSO.
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A relação de documentos para se divorciar é:
Deve ser acrescido à documentação necessária em caso de bens móveis e imóveis que farão parte da partilha de bens:
Caso já exista ação de pensão alimentícia é necessário anexar uma cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo de fixação de pensão.
Se não houver ação de alimentos mas o casal possui filhos ou em alguns casos até mesmo o ex-cônjuge dependia plenamente do parceiro, esse processo pode também ser solicitado no mesmo processo.
No divórcio amigável o próprio casal define e concorda com o valor estipulado e nesse caso acrescenta à lista de relação de documentos para se divorciar cópias:
Sabendo quais são os documentos necessários é importante saber também que independente de ser um processo mais simples ainda precisa de advogados especializados para estes procedimentos.