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Divórcio ou Separação?

O término de um relacionamento e a separação de um casal gera muitas dúvidas nas partes envolvidas a respeito de como proceder.

Nesse pequeno texto faremos breves esclarecimentos para que as pessoas envolvidas saibam como iniciar essa jornada.

Importante a distinção quanto a formalização ou não do relacionamento existente:

1. Quando o casal formaliza o relacionamento através do casamento formal, o procedimento utilizado para encerrar o vínculo é o divórcio.

2. Quando o casal convive em união estável, seja formalizada ou não no cartório, o procedimento para encerrar o vínculo é a Dissolução da União Estável. Quando a união não foi formalizada através de Escritura Pública a Ação de Dissolução também faz o requerimento de Reconhecimento da União Estável havida.

Ambos podem ser feitos de maneira amigável. Havendo acordo entre as partes é feito o DIVÓRCIO CONSENSUAL, também conhecido como amigável. É a forma mais rápida, simples e com menor custo.

Caso não exista acordo, teremos o DIVÓRCIO LITIGIOSO.

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"Não só indicaria os serviços advocatícios, como agradeço de ser cliente e receber um excelente atendimento por esse escritório, clareza no trabalho e na entrega do prazos sendo muito bem assistida." ❤🙏🏻
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Documentos necessários para o DIVÓRCIO ou Dissolução da União Estável

A relação de documentos para se divorciar é:

  • RG e CPF do até então casal
  • Comprovante de endereço atualizado (se o casal já estiver vivendo separado é necessário apresentar cópia de conta de luz, água ou correspondência de ambos os endereços)
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

Deve ser acrescido à documentação necessária em caso de bens móveis e imóveis que farão parte da partilha de bens:

  • Certidão atualizada de propriedade ou escritura imóvel
  • Recibo de compra do imóvel ou veículo e/ou contrato particular
  • Último IPTU do imóvel
  • Nota fiscal e recibos de benfeitorias 
  • Contrato de concessão de uso da Prefeitura do município (caso o imóvel seja construído em terreno do Estado ou Prefeitura)

Caso já exista ação de pensão alimentícia é necessário anexar uma cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo de fixação de pensão.

Se não houver ação de alimentos mas o casal possui filhos ou em alguns casos até mesmo o ex-cônjuge dependia plenamente do parceiro, esse processo pode também ser solicitado no mesmo processo.

No divórcio amigável o próprio casal define e concorda com o valor estipulado e nesse caso acrescenta à lista de relação de documentos para se divorciar cópias:

  • Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos menores e/ou maiores de idade (se estes estiverem estudando)
  • Comprovantes tanto dos bens comuns quanto individuais
  • Comprovante de endereço de ambas as moradias

 

Sabendo quais são os documentos necessários  é importante saber também que independente de ser um processo mais simples ainda precisa de advogados especializados para estes procedimentos.

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