É o instrumento jurídico por meio do qual ssão reunidos os herdeiros e terceiros interessados para levantamento e liquidação dos bens, direitos e obrigações do falecido.
Pode ser:
Efetuar a representação dos clientes que acabaram de passar por uma perda e entender as necessidades de quem se prepara para esse momento, é uma das prioridades na atuação do escritório. Tão importante quanto representar o cliente nesse momento tão difícil da vida que todos iremos passar um dia, é saber resolver os problemas causados pela perda de um ente querido de forma humanizada e respeitando os sentimentos dos envolvidos. Mais do que um advogado para representá-los, os familiares terão através do nosso escritório, sensibilidade, bom senso e respeito com solução rápida, prática e eficiente na transmissão sucessória.
Documentos do falecido
Para imóveis urbanos:
Para imóveis rurais:
Para bens móveis:
Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Trabalhar com responsabilidade e empatia é o nosso foco e o nosso objetivo. Entre em contato conosco via WhatsApp (abaixo) para atendimento agora.