fbpx

Inventário

É o instrumento jurídico por meio do qual ssão reunidos os herdeiros e terceiros interessados para levantamento e liquidação dos bens, direitos e obrigações do falecido.

 Pode ser:

  1. JUDICIAL: é o inventário feito através de processo judicial. É obrigatório nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
  2. EXTRAJUDICIAL: é o inventário feito em qualquer cartório de notas, por meio de escritura pública independente do domicílio das partes, local do óbito e dos bens. Para ser feito desta forma os herdeiros precisam ser capazes, estar de acordo sobre a partilha e devidamente representados por advogado. Não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais. 

 

Efetuar a representação dos clientes que acabaram de passar por uma perda e entender as necessidades de quem se prepara para esse momento, é uma das prioridades na atuação do escritório. Tão importante quanto representar o cliente nesse momento tão difícil da vida que todos iremos passar um dia, é saber resolver os problemas causados pela perda de um ente querido de forma humanizada e respeitando os sentimentos dos envolvidos. Mais do que um advogado para representá-los, os familiares terão através do nosso escritório, sensibilidade, bom senso e respeito com solução rápida, prática e eficiente na transmissão sucessória.

"Muito obrigada Bruna por tudo, pelos seus serviços e pela paciência comigo. Te agradeço muito mesmo... Vc é uma excelente profissional. Torço muito por vc e que Deus abençoe vc e sua linda família! "🙏❤
"Muito obrigado Bruna pelo excelente trabalho prestado, profissional de qualidade com comprometimento e zelo por nossas ações!"

Veja outros depoimentos na
Área de Depoimentos dos Nossos Clientes

Garantir o seu direito é a nossa prioridade!

Documentos Necessários:

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;

 

 

Para imóveis urbanos:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

 

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

 

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

 

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Trindade Esquivél Advocacia

Garantir o seu direito é a nossa prioridade!

Trabalhar com responsabilidade e empatia é o nosso foco e o nosso objetivo. Entre em contato conosco via WhatsApp (abaixo) para atendimento agora.

@2012 – Todos os direitos reservados